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capebalo
lemmy.eco.br
capebalo@lemmy.eco.br Joined: 2025-02-28 |
O Projeto: • proíbe o motorista de ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista; • proíbe motoristas de virarem à direita (esta sendo considerada infração grave, com 5 pontos na CNH) ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem; • prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas; • prevê punição para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas; • dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia; • estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos; • obriga o ciclista a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado, devendo fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina; • proíbe as bicicletas de utilizar luz intermitente ou pisca-pisca; • determina que, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres. [até onde sei, isso já é exatamente o que o CTB prevê atualmente; talvez tenha alguma palavra aí que muda alguma coisa e eu não me liguei]; • limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h; • tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas; • estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas; • determina que o deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres; • inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias; • determina como prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas; • determina que o Programa Minha Casa, Minha Vida inclua ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais. A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas; • determina que órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população; • determina o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Obs.: o Projeto de Lei original é o PL 6207/2013, mas de acordo com o artigo ele foi modificado; não encontrei a versão atualizada, então todos os pontos que eu apontei acima foram obtidos do próprio artigo da Câmara. |
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