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CCJ da Câmara aprova proposta para regular relação entre carros e bicicletas no trânsito
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capebalo lemmy.eco.br capebalo@lemmy.eco.br
Joined: 2025-02-28
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O Projeto:

• proíbe o motorista de ultrapassar ciclista na proximidade de esquina ou cruzamento ou em local que acabe bloqueando a passagem do ciclista;

• proíbe motoristas de virarem à direita (esta sendo considerada infração grave, com 5 pontos na CNH) ou parar logo após efetivar manobra de ultrapassagem;

• prevê punição para o condutor que deixar de parar o veículo quando for interceptado por um conjunto de bicicletas;

• prevê punição para aquele que transitar com o farol desregulado ou com luz alta perturbando, além dos demais condutores, os pedestres e os ciclistas;

• dobra as multas ocorridas em trecho em obras, com sinalização, de rua ou rodovia;

• estabelece velocidade máxima de 20 km/h em estacionamentos;

• obriga o ciclista a sinalizar, por meio de dispositivo luminoso, ou gesticulando com a mão esquerda, se continuará seguindo em linha reta ou irá convergir para o lado, devendo fazer isso sempre que se aproximar de cruzamento ou esquina;

• proíbe as bicicletas de utilizar luz intermitente ou pisca-pisca;

• determina que, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas deverão ficar no canto da pista, no mesmo sentido dos veículos. Desde que autorizado e devidamente sinalizado, será permitido o estacionamento de bicicletas nos passeios. As bicicletas, no entanto, devem ficar em posição que não prejudique o deslocamento seguro dos pedestres. [até onde sei, isso já é exatamente o que o CTB prevê atualmente; talvez tenha alguma palavra aí que muda alguma coisa e eu não me liguei];

• limita a velocidade de bicicletas elétricas em 50 km/h;

• tira a necessidade de espelho retrovisor como equipamento obrigatório para bicicletas;

• estende aos ciclistas a prioridade de travessia já assegurada aos pedestres nas faixas delimitadas;

• determina que o deslocamento em skate, patinetes (motorizados ou não), diciclos (veículos elétricos de duas rodas posicionadas lado a lado) e similares em calçadas deve ser feito em velocidade compatível com a segurança dos pedestres;

• inclui calçadas, passeios e passagens de pedestres no rol da infraestrutura de mobilidade urbana, ao lado de vias e ciclovias;

• determina como prioridade nas diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) a acessibilidade das pessoas com deficiência e os deslocamentos de pedestres. O texto estabelece ainda a locomoção segura como garantia de pedestres e ciclistas;

• determina que o Programa Minha Casa, Minha Vida inclua ciclofaixas ou ciclovias entre os requisitos de infraestrutura básica de empreendimentos habitacionais. A exigência de ciclovias ou ciclofaixas nos projetos poderá ser dispensada nos locais onde, comprovadamente, a topografia não favoreça o uso de bicicletas;

• determina que órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito devem manter um canal fácil e simples de comunicação com os cidadãos para prestar esclarecimentos e registrar sugestões e reclamações da população;

• determina o aumento da representatividade dos membros da sociedade civil junto aos órgãos de trânsito, por meio de consultas e de assento em órgão especializado, como no Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Obs.: o Projeto de Lei original é o PL 6207/2013, mas de acordo com o artigo ele foi modificado; não encontrei a versão atualizada, então todos os pontos que eu apontei acima foram obtidos do próprio artigo da Câmara.

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